PLD/FT

Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

A Oftcer não é instituição financeira. Quando presta serviços a clientes obrigados à Circular nº 3.978/2020 e normas correlatas, observa confidencialidade, segregação de informação e cooperação contratual com os controles do cliente.

Princípios

  • Não facilitar ocultação de identidade ou origem de recursos
  • Registrar e reportar, no âmbito contratual, indícios que o cliente precise tratar sob PLD/FT
  • Manter acesso mínimo necessário a dados sensíveis do contratante
  • Recusar escopos ilegais ou sem autorização

Deveres de KYC/PLD/FT cabem prioritariamente à entidade supervisionada. Este documento descreve a postura da Oftcer como prestadora de segurança e engenharia.